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LGPD e os seus impactos nos supermercados

A lei entra em vigor a partir de agosto de 2020. Sendo assim, a lei, que é bastante abrangente, inclui não apenas as compras online e as redes sociais, mas também escolas, hospitais, bancos, hotéis e, claro, os supermercados. Ou seja, toda empresa ou organização que trabalhe com dados está sujeita a lei e deve estar preparada até o mês de agosto. Confira do que se trata a lei e seus impactos no setor!

O que é tratamento de dados?

É considerado tratamento de dados qualquer atividade que utilize um dado pessoal na execução da sua operação. Geralmente, essas atividades acontecem em supermercados, hotéis, bancos, etc. Alguns exemplos de operações e do que se tratam estão detalhadas nos tópicos a seguir:

  • Acesso- ato de ingressar, transitar, conhecer ou consultar a informação, bem como possibilidade de usar os ativos de informação de um órgão ou entidade, observada eventual restrição que se aplique;
  • Armazenamento- ação ou resultado de manter ou conservar em repositório um dado; 
  • Arquivamento – ato ou efeito de manter registrado um dado embora já tenha perdido a validade ou esgotado a sua vigência; 
  • Avaliação- analisar o dado com o objetivo de produzir informação;
  • Classificação- maneira de ordenar os dados conforme algum critério estabelecido; 
  • Coleta- recolhimento de dados com finalidade específica; 
  • Comunicação- transmitir informações pertinentes a políticas de ação sobre os dados; 
  • Controle- ação ou poder de regular, determinar ou monitorar as ações sobre o dado; 
  • Difusão– ato ou efeito de divulgação, propagação, multiplicação dos dados;
  • Distribuição- ato ou efeito de dispor de dados de acordo com algum critério estabelecido;
  • Eliminação- ato ou efeito de excluir ou destruir dado do repositório;
  • Extração- ato de copiar ou retirar dados do repositório em que se encontrava;
  • Modificação- ato ou efeito de alteração do dado; 
  • Processamento- ato ou efeito de processar dados visando organizá-los para obtenção de um resultado determinado; 
  • Produção- criação de bens e de serviços a partir do tratamento de dados; 
  • Recepção- ato de receber os dados ao final da transmissão; 
  • Reprodução- cópia de dado preexistente obtido por meio de qualquer processo; 
  • Transferência- mudança de dados de uma área de armazenamento para outra, ou para terceiro; 
  • Transmissão- movimentação de dados entre dois pontos por meio de dispositivos elétricos, eletrônicos, telegráficos, telefônicos, radioelétricos, pneumáticos, etc.; 
  • Utilização– ato ou efeito do aproveitamento dos dados.

O que são dados pessoais? 

Dados pessoais é qualquer tipo de informação que permite identificar uma pessoa, seja de forma direta ou indireta, como nome, RG, CPF, data de nascimento, endereço residencial, cookies, endereço de IP, hábitos de consumo, histórico de pagamentos, etc. 

Dessa maneira, todas as empresas que trabalhem com informações desse tipo são obrigadas a protegerem os dados pessoais dos seus clientes, sendo sujeitas a multas de até 2% do faturamento anual da organização caso descumpram de suas obrigações legais.

Com o resultado dessa lei, quais mudanças trará para os supermercados?  

Inicialmente, a adequação dos órgãos e entidades em relação à LGPD envolve uma transformação cultural que deve alcançar os níveis estratégico, tático e operacional da instituição. Com o início da lei em vigor, várias medidas e cuidados precisarão serem tomados pelo supermercado. 

Antes de mais nada, deve ser feito uma “limpa” na base de dados dos clientes, mantendo somente aquelas que realmente são necessárias e eliminando o que pode ser desconsiderado. 

Esse dados costumam ser coletados em sorteios, avaliações de pesquisas, dados coletados para entrega, dados que ficam no sistema da gestão, sejam coletados por aplicativos, site, clube de descontos e etc. Quer saber mais como isso pode afetar seu supermercado? 

Que ações o supermercado deve adotar?

Políticas corporativas de avisos de privacidade, deixando claro e evidente para o cliente que seus dados estarão sendo utilizados e, obviamente, garantir total proteção e cumprimento da lei. 

Outra medida que precisará ser tomada será se enquadrar dentro de, ao menos uma, das dez bases legais expostas pela lei para o tratamento de dados pessoais. Para o caso de negócios comerciais, no qual os supermercados se encaixam, os enquadramentos são de Interesse Legítimo e Consentimento Legítimo. 

Além de tudo, o supermercado precisará realizar boas práticas e certificações existentes e resolver incidentes com facilidade e praticidade e claro, ter total certeza de que o contrato com terceiros obedece a lei de nº 13.709.

O que envolve a transformação para atender a LGPD?

Considerar a privacidade dos dados pessoais do cidadão desde a fase de concepção do serviço ou produto até sua execução; e promover ações de conscientização de todo corpo funcional no sentido de incorporar o respeito à privacidade dos dados pessoais nas atividades institucionais cotidianas. 

Cumpre destacar que o princípio da finalidade do tratamento de dados estabelecido na LGPD exige que os propósitos do tratamento sejam legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular. 

Consentimento

Outro elemento essencial da LGPD é o consentir. Ou seja, o consentimento do cidadão é a base para que dados pessoais possam ser tratados. Mas há algumas exceções a isso. 

Automatização com autorização

Por falar em direitos, é essencial saber que a lei traz várias garantias ao cidadão, que pode solicitar que dados sejam deletados, revogar um consentimento, transferir dados para outro fornecedor de serviços, entre outras ações. 

E o tratamento dos dados deve ser feito levando em conta alguns quesitos, como finalidade e necessidade, que devem ser previamente acertados e informados ao cidadão. 

ANPD

O país contará com a Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais. A instituição vai fiscalizar e, se a LGPD for descumprida, penalizar. Além disso, a ANPD terá, é claro, as tarefas de regular e de orientar, preventivamente, sobre como aplicar a lei. Cidadãos e organizações poderão colaborar com a autoridade.

Em suma, os supermercados deverão se adequar a essa nova realidade e ter total certeza que seus parceiros estão atuando dentro da Lei Geral de Proteção de Dados. A Mercadapp já está dentro dos conformes e trabalhando junto com seus clientes para que tudo ocorra dentro do permitido.

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